REGIMENTO DA JUVENTUDE REVOLUÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
Alterado, em agosto de 2017, por mandato dado ao Conselho Nacional no 15º Encontro Nacional da Juventude Revolução, em São Bernardo do Campo (SP)
Título I – Dos Objetivos Fundamentais
Artigo 1º A Juventude Revolução, constituída em 1989, é uma organização que luta contra a exploração, a guerra e luta pelo fim da propriedade privada dos meios de produção no Brasil e no mundo.
Artigo 2º Constitui-se de uma organização de jovens, com expressão autônoma, independente perante governos, ONG`s, igrejas, empresas e autônoma perante os Partidos Políticos.
Parágrafo único. A Juventude Revolução é uma organização de jovens que compõe o Partido dos Trabalhadores (PT). A adesão dos jovens é voluntária.
Artigo 3º São objetivos da Juventude Revolução:
I- lutar pela união da juventude na luta por suas reivindicações;
II- lutar contra as guerras e a exploração;
III- lutar contra as drogas e o narcotráfico;
IV- combater pela independência das entidades estudantis;
V- defender a educação publica e lutar pelo acesso à diversão e arte;
VI- lutar contra a destruição do meio ambiente
VII- lutar pelo fim da propriedade privada dos meios de produção.
Título II – Dos militantes
Artigo 4º É considerado militante da Juventude Revolução do PT quem preenche os seguintes requisitos:
I- preencher a ficha de filiação;
II- estar de acordo e defender os objetivos fundamentais da JR do PT;
III- auxiliar na batalha pela arrecadação independente.
Artigo 5º Todo militante tem direito a participar como delegado eleito no Encontro Nacional da JR, votar e ser votado, eleger e ser eleito nas instancias da Juventude Revolução.
Artigo 6º A adesão a JR do PT é livre e individual.
Parágrafo único. Para ser militante da Juventude Revolução do PT não é condição estar filiado em algum Partido Político.
Artigo 7º A contribuição financeira à Organização é voluntária.
Título III – Da Ordem Financeira
Artigo 8º As atividades se baseiam na livre contribuição de militantes, simpatizantes e, também, na venda de materiais ou periódicos.
§ 1º Não dependemos e recusamos o financiamento por parte de governos, ONG`s, empresas, igrejas, fundações e partidos políticos.
Artigo 9º A Juventude Revolução do PT considera que a independência financeira é pré-condição para a independência política.
Título IV – Da Organização Política
Capítulo I – Das instâncias da JR
Artigo 10 São instâncias da JR:
I – Em âmbito nacional:
a) o Encontro Nacional da Juventude Revolução (ENJR);
b) a Plenária Nacional;
c) o Conselho Nacional;
d) a Secretaria Nacional.
II – Em âmbito estadual:
a) os Núcleos;
b) as Coordenações
III – Em âmbito municipal:
a) os Núcleos.
Artigo 11 O ENJR é a instância máxima de deliberação da Juventude Revolução do PT:
§1º O Encontro Nacional da Juventude Revolução (ENJR) é convocado ordinariamente a cada dois anos pelo CNJR;
§2º extraordinariamente por 2/3 do CNJR;
§3º pela Plenária Nacional, por maioria simples.
Artigo 12 É função do ENJR:
I- Definir em linhas gerais a orientação política da JR nas diferentes intervenções até o próximo Encontro;
II- Eleger o Conselho Nacional da Juventude Revolução (CNJR) em plenária final.
Capítulo II – Da Plenária Nacional
Artigo 13 A Plenária Nacional é a instância máxima entre dois Encontros Nacionais e composta por delegados dos Núcleos municipais e pelo CNJR.
Artigo 14 É função da Plenária Nacional discutir a aplicação da linha política do último ENJR.
Capítulo III – Do Conselho Nacional da Juventude Revolução
Artigo 15 O CNJR é responsável por aplicar a linha política estabelecida no ENJR que o elegeu.
Artigo 16 É composto por militantes em número definido na plenária final do ENJR.
Artigo 17 O CNJR deve se reunir ordinariamente a cada 4 meses.
§1º Poderá reunir-se extraordinariamente perante convocação da Secretaria Nacional.
Artigo 18 É função do CNJR eleger a Secretaria Nacional.
Capítulo III – Da Secretaria Nacional
Artigo 19 A Secretaria Nacional é parte integrante do CNJR.
§1º Tem a função de executar as deliberações do CNJR, organizar semanalmente as atividades da JR, acompanhar seus Núcleos e produzir o periódico.
§2º A Secretaria Nacional é subordinada ao CNJR.
I- A Secretaria Nacional é composta por:
a) Secretário Nacional;
b) Secretário de Finanças;
c) Secretário de Comunicação;
d) Secretário de Formação;
e) Secretário de Movimento Estudantil.
Artigo 20 É função do Secretário Nacional:
I – organizar as reuniões do CNJR;
II – organizar as reuniões da Secretaria Nacional;
III – representar publicamente a organização;
IV- acompanhar as Coordenações estaduais, regionais e municipais.
Artigo 21 É função do Secretário de Finanças:
I – organizar as finanças da JR;
II – prestar contas ao CNJR em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, e sempre que solicitado;
III – acompanhar o desenvolvimento das campanhas financeiras da JR.
Artigo 22 É função do Secretário de Comunicação:
I – organizar a produção do periódicos da JR;
II – organizar o sítio na internete da JR.
Artigo 23 É função do Secretário de Formação e Cultura:
I – organizar as atividades de formação nacional já JR;
II – acompanhar as atividades de formação e cultura estaduais, regionais e municipais;
III – organizar e produzir os cadernos da JR.
Artigo 24 É função do Secretário de Movimento Estudantil:
I- coordenar as atividades nacionais referentes ao movimento estudantil;
II- coordenar as atividades estaduais, regionais e municipais referentes ao movimento estudantil.
Capítulo IV – Dos Núcleos
Artigo 25 Os Núcleos são a expressão local da JR e têm a responsabilidade de organizar as atividades de intervenção em cada local e região.
§1º – Cada núcleo deve ter um coordenador geral e um coordenador de finanças, eleitos pelo próprio Núcleo.
§ 2º – Os Núcleos devem se reunir com a periodicidade mínima mensal.
§ 3º – Os Núcleos de um município,região,estado podem se reunir em uma plenária para eleger coordenadores municipais, regionais e estaduais conforme necessário.
§ 4º – Os Núcleos são independentes para determinar a respeito da intervenção municipal e suas atividades, desde que não firam as resoluções do último Encontro.
Título V – Do Regimento
Artigo 26 O presente estatuto só poderá ser alterado no Encontro Nacional da Juventude Revolução.