Está disponivel a tese UNE é Pra Lutar, contribuição da JR ao 53° Congresso da UNE aberta a adesões. Os militantes da JR estão engajados na eleição de delegados nas universidades comprometidos com essa plataforma.
A eleição de delegados é feita por universidade. A proporção de delegado/as será de 1 (um) para cada 1000 (mil) estudantes regularmente matriculados na IES. Não serão eleitos delegados/as para primeira fração subsequente inferior a mil estudantes regularmente matriculados. A IES que tenha menos de 1000 (mil) estudantes regularmente matriculados, terá o direito de eleger 1 (um) delegado/a.
Exemplo:
IES de 001 a 1999 estudantes – 01 delegado/a
IES de 2000 a 2999 estudantes – 02 delegado/as
IES de 3000 a 3999 estudantes – 03 delegado/as
IES de 4000 a 4999 estudantes – 04 delegado/as
Como fazer o processo: A eleição de delegados se dará através de chapas (os delegados devem fazer parte da chapa) inscritas junto ao DCE que organiza o processo em cada universidade.
Caso não haja DCE ou ele não esteja organizando o processo, é necessário inscrever a chapa junto à comissão de 10 estudantes credenciada e divulgada no site da UNE.
É preciso inscrever no site da UNE (http://www.une.org.br/congresso/ ) uma comissão de 10 estudantes com nome e RG, numero de matricula e telefone. Não há problema em ser da comissão de 10 e ser membro de uma chapa (ou mesmo delegado). Depois de credenciada a comissão ela será publicada no site da UNE por 48h e oficializada. Caso não haja questionamento ou outra comissão, ela estará apta a encaminhar o processo, enviando para a UNE e divulgando na Universidade o edital com o prazo para inscrição de chapas (pelo menos 3 dias) e o prazo para campanha (pelo menos 3 dias, exceto se for chapa única).
A eleição deve ser feita em urna, com as listas de votação devidamente preenchidas. É necessário que na lista de votantes conte o cabeçalho “Lista de votantes do 53° Congresso da UNE”, com espaço para NOME, RG, N° DE MATRÍCULA e ASSINATURA. É necessário o quórum mínimo de 5% do numero total de estudantes na eleição.
Credenciamento: Para serem credenciados os delegados é necessário levar até a mesa de credenciamento nos Estados em locais que ainda serão definidos, os seguintes documentos:
I – Ata oficial para eleição de delegado/as fornecida pela UNE, devidamente preenchida;
II – Lista de participantes da eleição com cabeçalho (constando: ‘Lista de Votantes para o 53º Congresso da UNE´), nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quórum mínimo previsto no presente Regimento;
III – Comprovante de matrícula em 2013 do(s) delegado(s) e suplentes;