Texto publicado originalmente no site do Jornal O Trabalho no dia 5 de novembro de 2017. (http://otrabalho.org.br/os-podres-poderes-contra-a-educacao/)
Judiciário acata pedido do movimento “Escola sem Partido”
Na tarde de hoje, os estudantes que participaram da prova do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, fizeram a prova de redação, após mudança ordenada pelo Judiciário.
Em resposta a ação movida por membros do denominado movimento Escola sem Partido, o desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, emitiu liminar suspendendo o Edital do Enem 2017 na parte em que prevê a nota zero automática para redações com teor desrespeitoso aos direitos humanos. A decisão foi reafirmada no sábado (04) pela Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido da Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União pela manutenção do que previa o edital. A mudança vem se juntar a outras, como a restrição à isenção de taxa que até 2016 era automática para os egressos das redes públicas de ensino.
Em tese, a prescrição do edital do Enem talvez fosse desnecessária, pois o respeito aos direitos humanos fundamentais já está contemplado até mesmo na Constituição de 1988,vedada ação atentatória aos mesmos, como afirma o seu Art. 5º. Assim, o entendimento do Judiciário que derruba a proibição de formulações que atentem aos direitos humanos na redação do Enem, proibição válida para qualquer esfera da vida civil, é obviamente inconstitucional.
Salvaguarda do reacionarismo
Com a medida, os concorrentes ao Enem deste ano não zerarão na redação se defenderem, por exemplo, o trabalho escravo, ou a tortura, ou mesmo os que se posicionarem a favor da discriminação de qualquer natureza. Conquistas importantes, mesmo que formais, da civilização, portanto, saem do rol do patrimônio comum para se tornarem mais uma vez algo aceitável ou apenas objeto do direito a opinião. Trata-se de um retrocesso civilizatório evidente que, na verdade, aceita como um ponto de vista válido a opressão sobre os oprimidos.
Mais grave do que o pedido da Escola sem Partido à Justiça é o acolhimento deste pelo TRF-1 e pela presidente do Supremo. O episódio é mais uma evidência da degenerescência do Poder Judiciário no país, já transformado em instrumento de perseguição das classes dominantes contras as organizações populares e dos trabalhadores, mas que agora se coloca como balcão de homologação das teses mais reacionárias advindas de organizações de coloração fascistas, como a Escola sem Partido. Foi esse mesmo Judiciário que semanas atrás reintroduziu o ensino confessional na escola pública e, a seguir, se manteve impávido frente à ofensiva contra a liberdade de cátedra e contra o ensino científico em várias Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas (os Projetos de Lei Escola sem Partido).
Com esta decisão sobre o Enem, o Judiciário expressa, mais uma vez, o apodrecimento das instituições no seu conjunto, que estão aí para destruir direitos, conquistas e a civilização.
Eudes Baima